A medida libera motoristas para guiar SUVs de luxo chineses
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Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ampliou o limite do Peso Bruto Total (PBT) permitido para quem dirige com a CNH da categoria B. Em outras palavras, os condutores habilitados para carros de passeio já podem dirigir veículos com até 4,25 toneladas — contanto que sejam elétricos ou híbridos. Já o teto anterior de 3 ,5 toneladas segue valendo para os carros a combustão.
A alteração é válida desde o dia 14 e beneficia principalmente o mercado de grandes utilitários esportivos importados da China — afinal, estes carros têm baterias pesadas, que excediam a cota da categoria B.
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Assim, na prática, a medida abre espaço para a chegada de modelos de alto luxo como o BYD Yangwang U8, que pesa mais de 4 toneladas, e o Jetour G700, que esbarra em 3,7 toneladas. Os proprietários desses carros não vão mais precisar de habilitação profissional de categoria C para conduzi-los.
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Bateria dos carros elétricos
A justificativa técnica para o tratamento diferenciado decorre do “peso morto” vindo dos pacotes de células de energia dos veículos eletrificados. De acordo com especialistas, o conjunto de baterias aumenta a massa total, mas não necessariamente a capacidade de carga útil. Portanto, a operação desses utilitários se equipara à dos modelos convencionais de menor porte.
Apesar da vantagem regulatória, engenheiros automotivos alertam que a maior massa impacta a inércia, exigindo distâncias maiores para frenagens de emergência. No entanto, em modelos elétricos, as baterias instaladas no assoalho reduzem o centro de gravidade e atenuam os riscos de rolagem e capotamento.
A reportagem do UOL procurou o Ministério dos Transportes para saber sobre os fundamentos técnicos e de segurança viária por trás dos limites estabelecidos para os carros elétricos e a combustão, bem como sobre a realização de estudos específicos de segurança antes da aprovação da nova lei. Por ora, a pasta não respondeu.

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